POLÊMICA À VISTA : "Tratamento diferenciado entre MP & DEFESA afronta a Constituição Federal." Afirma advogado.

Postado por Jorge Ribeiro | 12:45 | | 3 comentários »

27 de janeiro de 2012




POSIÇÃO DE DESIGUALDADE

ENTRE

MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA

AFRONTA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA




 A oportuna iniciativa do Juiz Federal Ali Mazloum, que é autor de uma Reclamação protocolado no STF, sob o nº 12.011, que trata dessa desigualdade, alertou a defesa (OAB e DEFENSORIA PÚBLICA) sobre o tratamento isonômico nas Salas de Audiências dos nossos Tribunais.

. A atuação da OAB e Defensoria Pública se faz necessária e urgente, nesta preciosa RECLAMAÇÃO proposta pelo Juiz Federal ALI MAZLOUM, em curso no STF, sob o nº 12.001.

. Não podemos mais continuar com esse PODER que afronta a Constituição Federal. O MP não pode e não deve continuar sentado a direita do Magistrado e nem tão pouco possuir SALA PRIVILEGIADA ao lado do Gabinete do Magistrado, que vai julgar uma Ação Penal. Esse privilégio afronta o princípio da IGUALDADE ENTRE AS PARTES e os Advogados e Defensores Púbicos realmente não podem em pleno século XXI, continuar sujeitos a essa DESIGUALDADE que afronta princípios elementares da Constituição da República.

. Pasmem nobres colegas, estudos apontam que a POSIÇÃO de DESIGUALDADE entre MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFESA (ADVOGADOS E DEFENSORIA PÚBLICA) quanto a MOBÍLIA JUDICIÁRIA, ASSENTO PRIVILEGIADO NAS SALAS DE AUDIÊNCIAS, TRIBUNAIS E AINDA SALAS PRIVILEGIADAS AO LADO DO GABINETE DO JUIZ, é simplesmente um desrespeito com a defesa ou seja OAB E DEFENSORIA PÚBLICA, o que por via de consequência IMPÕE um verdadeiro desequilíbrio aos interesses da Defesa e do cidadão, além da absoluta afronta ao PRINCÍPIO CONSTITUICIONAL DA PARIDADE E ISONOMIA entre as partes.

Nessa nova jornada, não pretendemos afrontar ou excluir a prerrogativa histórica do Ministério Público, mas assegurar direito semelhante aos membros da OAB, pois no mundo globalizado, torna-se inaceitável e inadmissível qualquer resquício de leis do tempo do Império e da Ditadura, que ousam afrontar o princípio da ISONOMIA DAS PARTES NO JULGAMENTO de forma que uma delas não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento ou até mesmo nas SALAS DE TRABALHO imediatamente coladas ou próximas aos Gabinetes de trabalho dos Magistrados.

. Insta salientar por importante e oportuno, dependências vizinhas dos magistrados que conforme estudo da Defensoria Pública, esses lugares se revestem de ALTA SIMBOLOGIA, e esta deveria demonstrar justamente A EQUIDADE, O EQUILÍBRIO, A IMPARCIALIDADE, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza por parte do juiz na condução do julgamento.

. Ainda neste brilhante estudo, a Defensoria sinaliza informando que a simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade’’, destaca o estudo.

Realmente basta participar de uma audiência na esfera criminal ou cível, para perceber que até mesmo o Advogado se sente constrangido diante de seus clientes quando o vê em posição hierarquicamente inferior ao membro do MP.

Ainda, facilmente perceptível o constrangimento e até medo no momento que a a testemunha ou parte é interrogada, pelo MP, que encontra-se em posição superior e ao lado do Magistrado, fato inaceitável em nossos dias.

. Nossa experiência demonstra que na posição superior de Autoridade que o MP se encontra, fica caracterizado a FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Precisamos acompanhar a evolução dos tempos, vivemos em um país democrático, e essa disparidade merece ser corrigida, sob pena de continuidade de subversão da ORDEM JURÍDICA.

. Uma ótima notícia foi a iniciativa da OAB e DEFENSORIA PÚBLICA que já se habilitaram na RECLAMAÇÃO nº 12011 em curso no STF que discute essa HIERARQUIA flagrante, que não deveria existir, com assentos diferenciados.

. Assim, podemos observar que acertadamente, tanto a OAB quanto a DEFENSORIA PÚBLICA, já ingressaram na qualidade de AMICUS CURIAE, junto à Reclamação nº 12.011, que está em curso no STF, que objetiva suprimir e abolir definitivamente com essa DESIGUADADE que representa um retrocesso para a Defesa e o cidadão Brasileiro.

. Temos que lutar para que o STF se pronuncie favoravelmente aos Advogados e a Defensoria Pública, que são os mais prejudicados nessa RELAÇÃO JURÍDICA INSUSTENTÁVEL.

O Autor da Reclamação junto ao STF, sob o nº 12.011, Juiz Titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja dado TRATAMENTO ISOÑÔMICO entre acusação e defesa está coroado de razão.

O Conselho Federal da OAB e a Defensoria Pública não podem ficar fora desse EMBATE JURÍDICO EMBLEMÁTICO que representa um avanço nas conquistas das tão atacadas PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS e DEFENSORES PÚBLICOS, devendo estar presentes e atuantes para suprimir esse inegável DESEQUILÍBRIO que representa um retrocesso do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.


Como explica o magistrado, juiz ALI MAZLOUM, não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficando determinado o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes."

. Não Há que se falar em violação do Estatuto do Ministério Público, art. 18, inciso I, da lei complementar nº 75/93, que afronta a lei maior, ou seja a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ao garantir lugar destacado a seus representantes.

Cabe ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa". No direito anglo saxão, essa aberração jurídica, esse desequilíbrio é INEXISTENTE, pois há um maior respeito ao princípio da DIGNIDADE DA DEFESA.

. Segundo Ali Mazloum, " é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e materia, acusação e defesa", acrescentou.
Qualquer pessoa leiga do povo percebe com facilidade que tanto o Advogado quanto à Defensoria Pública estão definitivamente em posição de INFERIORIDADE E DESIGUALDADE COM RELAÇÃO AO MP E ATÉ O MAGISTRADO, é dessa forma nós advogados de defesa enfrentamos o supremo Poder do Estado que coloca em nível superior o MP, quando na verdade , AS PARTES deveriam ter assento no mesmo PLANO HIERÁRQUICO, EVITANDO ASSIM SITUAÇÕES DE DESCONFORTOS E PREJUÍZOS à defesa que atualmente encontra-se em posição de inferioridade.

Finalmente insta informar oportunamente que na última reunião do Conselho Federal da OAB, ficou definitivamente aprovado que seria proposto uma ADIN-AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE, o que realmente espanca qualquer controvérsia garantindo o TRATAMENTO ISONÔMICO entre acusação e defesa, ou seja ADVOGADOS, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO.






ROQUE Z

ADVOGADO DE DEFESA

RJ é condenado por omissão : SAMU nega socorro alegando local de acidente ser de área de risco.

Postado por Jorge Ribeiro | 23:06 | | 1 comentários »

12 de janeiro de 2012


O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar de indenização Cem mil reais a viúva Zulmira Maciel, de 42 anos. Em fevereiro de 2006, o seu marido Paulo Roberto Regis de Souza, 47, sofreu acidente de trânsito ficando preso entre as ferragens de seu veículo. O Samu - órgão estadual, responsável para socorrer vítimas em via pública - foi acionado pelos populares mas a vítima não foi socorrida porque o órgão alegou se tratar de área de risco.

O acidente aconteceu dentro da comunidade conhecida como "o do guarda", no bairro de Del Castilho, onde o casal residia. Zulmira ao tomar conhecimento do ocorrido, correu para o local com a intenção de retirar o seu marido entre as ferragens, mas foi contida pela vizinhança, que aconselharam a aguardar o Samu,uma vez que já tinham solicitado socorro .

No entanto após cerca de 40 minutos nenhuma viatura chegara ao local e, ao ligarem mais uma vez, tomaram conhecimento que a vítima não seria socorrida no local, pois a área era considerada de risco. Diante de tal procedimento, Zulmira, já com o apoio dos populares, retirou Paulo Roberto das ferragens do veículo conduzindo-o para o hospital de emergência, localizada no bairro. Lá chegando, a mulher ainda foi admoestada pela equipe médica, pois falaram que ela jamais poderia ter tomado àquela iniciativa. O fato que, enquanto ela era advertida seu marido falecia em seus braços.

Após cinco anos o Estado é condenado, sob a alegação de que o SAMU se omitiu em prestar socorro ao cidadão. De acordo com o advogado de Zulmira, Artur Gomes Ribeiro a decisão proferida dificilmente será modificada pelo TJ-RJ, uma vez que a prova produzida foi contundente ao revelar a omissão do estado. "O fato que não foi uma única pessoa na qual ligou para o SAMU mas sim várias,inclusive prestaram depoimentos no processo.".

O defensor alerta ainda para que fatos iguais a esses devem ser encarado pelo cidadão como grave agressão ao seu direito.
- As pessoas quando são lesadas por empresa privadas vão com tudo. Reclamam,entram na justiça, em fim; mas quando é contra o Estado essas mesmas pessoas se retraem. Isso não deve acontecer. Dna. Zulmira apesar de tudo, e mesmo reconhecendo que o dinheiro é o que menos importa, reuniu força e lutou por Justiça. Espero que o ato dela sirva de exemplo para tantos, que mesmo ciente que estão sendo injustiçados não procuram o seu direito. Concluiu.

Justiça para os prejudicados pela chuva : Desembargador recebe R$ 150 mil por alagamento.

Postado por Jorge Ribeiro | 11:24 | | 0 comentários »

9 de janeiro de 2012

O desembargador Celso Luiz Limongi usou a justificativa de chuva de verão para solicitar pagamento adiantado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em 2010, e arrumar sua cobertura no bairro do Campo Belo, zona sul, que segundo ele foi alagada pelo temporal. Ele resgatou R$ 150 mil na ocasião, recurso que afirma ter usado para cobrir despesas com reparos no apartamento. Hoje aposentado, ele calcula que ainda tem créditos a receber da corte superiores a R$ 1 milhão, especialmente de férias.
"Não parava de chover, foi uma violenta tempestade que inundou tudo e apodreceu até os guarda-roupas de dois dormitórios", conta Limongi, que entre 2006 e 2007 presidiu o TJ paulista, maior corte do País, reduto da resistência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na semana passada, a presidência do TJ divulgou que entre 2006 e 2010 dois desembargadores receberam R$ 1 milhão cada por meio de pagamento antecipado, modelo de desembolso que está sob suspeita do CNJ.

O TJ não revelou os nomes dos beneficiários. Apenas citou que tais liberações se deram naquele período de cinco anos, quando a corte foi dirigida sucessivamente por Limongi, Roberto Vallim Bellocchi e Antonio Carlos Vianna Santos, que morreu há um ano. Os supercontracheques dos magistrados são construídos a partir de acúmulo de períodos de férias em aberto, compensações por atraso na concessão de auxílio-moradia e outras vantagens que os tribunais oferecem.( Fonte jornal O Estado de S. Paulo ).

Obras da Copa 2014 ampliam oferta de empregos a detentos

Postado por Jorge Ribeiro | 11:07 | 0 comentários »

Obras da Copa 2014 ampliam oferta de empregos a detentos


09/01/2012 - 00h00


A oferta de vagas de trabalho para detentos e ex-detentos pode aumentar ainda mais com o avanço das obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014. Das doze cidades-sede da competição, 6 já cumpriram o Termo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e hoje ocupam, em obras com mais de 20 operários, 5% das vagas de trabalho com a mão-de-obra de detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei.
O Termo de Cooperação já saiu do papel nas cidades de Brasília (DF), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (BH), Fortaleza (CE), Natal (RN) e Salvador (BA). Juntas, elas levaram para os canteiros de obras 62 operários contratados com base no referido acordo. E, à medida que houver a necessidade de mais trabalhadores, o número de contratações deve aumentar, para cumprir o percentual de 5% do total de vagas.

Nas cidades-sede onde ainda não houve as contratações previstas no acordo, estão em andamento articulações entre os tribunais de Justiça, que são os responsáveis pela execução do programa do CNJ nos estados, os governos estaduais e municipais e os consórcios da construção civil. Um número significativo de vagas deve ser aberto nas obras dos estádios do Itaquerão, em São Paulo, e do Maracanã, no Rio de Janeiro.

O referido Termo de Cooperação Técnica foi firmado pelo CNJ em janeiro de 2010 e tem também como signatários o Comitê Organizador Local, o Ministério dos Esportes, além dos estados e municípios que vão receber a Copa do Mundo.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias