POLÊMICA À VISTA : "Tratamento diferenciado entre MP & DEFESA afronta a Constituição Federal." Afirma advogado.

Postado por Jorge Ribeiro | 12:45 | | 3 comentários »

27 de janeiro de 2012




POSIÇÃO DE DESIGUALDADE

ENTRE

MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA

AFRONTA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA




 A oportuna iniciativa do Juiz Federal Ali Mazloum, que é autor de uma Reclamação protocolado no STF, sob o nº 12.011, que trata dessa desigualdade, alertou a defesa (OAB e DEFENSORIA PÚBLICA) sobre o tratamento isonômico nas Salas de Audiências dos nossos Tribunais.

. A atuação da OAB e Defensoria Pública se faz necessária e urgente, nesta preciosa RECLAMAÇÃO proposta pelo Juiz Federal ALI MAZLOUM, em curso no STF, sob o nº 12.001.

. Não podemos mais continuar com esse PODER que afronta a Constituição Federal. O MP não pode e não deve continuar sentado a direita do Magistrado e nem tão pouco possuir SALA PRIVILEGIADA ao lado do Gabinete do Magistrado, que vai julgar uma Ação Penal. Esse privilégio afronta o princípio da IGUALDADE ENTRE AS PARTES e os Advogados e Defensores Púbicos realmente não podem em pleno século XXI, continuar sujeitos a essa DESIGUALDADE que afronta princípios elementares da Constituição da República.

. Pasmem nobres colegas, estudos apontam que a POSIÇÃO de DESIGUALDADE entre MINISTÉRIO PÚBLICO e DEFESA (ADVOGADOS E DEFENSORIA PÚBLICA) quanto a MOBÍLIA JUDICIÁRIA, ASSENTO PRIVILEGIADO NAS SALAS DE AUDIÊNCIAS, TRIBUNAIS E AINDA SALAS PRIVILEGIADAS AO LADO DO GABINETE DO JUIZ, é simplesmente um desrespeito com a defesa ou seja OAB E DEFENSORIA PÚBLICA, o que por via de consequência IMPÕE um verdadeiro desequilíbrio aos interesses da Defesa e do cidadão, além da absoluta afronta ao PRINCÍPIO CONSTITUICIONAL DA PARIDADE E ISONOMIA entre as partes.

Nessa nova jornada, não pretendemos afrontar ou excluir a prerrogativa histórica do Ministério Público, mas assegurar direito semelhante aos membros da OAB, pois no mundo globalizado, torna-se inaceitável e inadmissível qualquer resquício de leis do tempo do Império e da Ditadura, que ousam afrontar o princípio da ISONOMIA DAS PARTES NO JULGAMENTO de forma que uma delas não fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento ou até mesmo nas SALAS DE TRABALHO imediatamente coladas ou próximas aos Gabinetes de trabalho dos Magistrados.

. Insta salientar por importante e oportuno, dependências vizinhas dos magistrados que conforme estudo da Defensoria Pública, esses lugares se revestem de ALTA SIMBOLOGIA, e esta deveria demonstrar justamente A EQUIDADE, O EQUILÍBRIO, A IMPARCIALIDADE, fatores que asseguram um tratamento isonômico e sinalizam justeza por parte do juiz na condução do julgamento.

. Ainda neste brilhante estudo, a Defensoria sinaliza informando que a simbologia do processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade entre as partes. ‘‘A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da paridade’’, destaca o estudo.

Realmente basta participar de uma audiência na esfera criminal ou cível, para perceber que até mesmo o Advogado se sente constrangido diante de seus clientes quando o vê em posição hierarquicamente inferior ao membro do MP.

Ainda, facilmente perceptível o constrangimento e até medo no momento que a a testemunha ou parte é interrogada, pelo MP, que encontra-se em posição superior e ao lado do Magistrado, fato inaceitável em nossos dias.

. Nossa experiência demonstra que na posição superior de Autoridade que o MP se encontra, fica caracterizado a FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

Precisamos acompanhar a evolução dos tempos, vivemos em um país democrático, e essa disparidade merece ser corrigida, sob pena de continuidade de subversão da ORDEM JURÍDICA.

. Uma ótima notícia foi a iniciativa da OAB e DEFENSORIA PÚBLICA que já se habilitaram na RECLAMAÇÃO nº 12011 em curso no STF que discute essa HIERARQUIA flagrante, que não deveria existir, com assentos diferenciados.

. Assim, podemos observar que acertadamente, tanto a OAB quanto a DEFENSORIA PÚBLICA, já ingressaram na qualidade de AMICUS CURIAE, junto à Reclamação nº 12.011, que está em curso no STF, que objetiva suprimir e abolir definitivamente com essa DESIGUADADE que representa um retrocesso para a Defesa e o cidadão Brasileiro.

. Temos que lutar para que o STF se pronuncie favoravelmente aos Advogados e a Defensoria Pública, que são os mais prejudicados nessa RELAÇÃO JURÍDICA INSUSTENTÁVEL.

O Autor da Reclamação junto ao STF, sob o nº 12.011, Juiz Titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja dado TRATAMENTO ISOÑÔMICO entre acusação e defesa está coroado de razão.

O Conselho Federal da OAB e a Defensoria Pública não podem ficar fora desse EMBATE JURÍDICO EMBLEMÁTICO que representa um avanço nas conquistas das tão atacadas PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS e DEFENSORES PÚBLICOS, devendo estar presentes e atuantes para suprimir esse inegável DESEQUILÍBRIO que representa um retrocesso do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.


Como explica o magistrado, juiz ALI MAZLOUM, não havia espaço físico na sala de audiência para acomodar ao lado do juiz também o representante da defesa em uma audiência, a exemplo do que ocorria com o representante do Ministério Público, ficando determinado o assento de todos "no mesmo plano, e colocou-se o assento do MPF ao lado do assento reservado à defesa (DPU e OAB), à mesa destinada às partes."

. Não Há que se falar em violação do Estatuto do Ministério Público, art. 18, inciso I, da lei complementar nº 75/93, que afronta a lei maior, ou seja a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ao garantir lugar destacado a seus representantes.

Cabe ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa". No direito anglo saxão, essa aberração jurídica, esse desequilíbrio é INEXISTENTE, pois há um maior respeito ao princípio da DIGNIDADE DA DEFESA.

. Segundo Ali Mazloum, " é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e materia, acusação e defesa", acrescentou.
Qualquer pessoa leiga do povo percebe com facilidade que tanto o Advogado quanto à Defensoria Pública estão definitivamente em posição de INFERIORIDADE E DESIGUALDADE COM RELAÇÃO AO MP E ATÉ O MAGISTRADO, é dessa forma nós advogados de defesa enfrentamos o supremo Poder do Estado que coloca em nível superior o MP, quando na verdade , AS PARTES deveriam ter assento no mesmo PLANO HIERÁRQUICO, EVITANDO ASSIM SITUAÇÕES DE DESCONFORTOS E PREJUÍZOS à defesa que atualmente encontra-se em posição de inferioridade.

Finalmente insta informar oportunamente que na última reunião do Conselho Federal da OAB, ficou definitivamente aprovado que seria proposto uma ADIN-AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE, o que realmente espanca qualquer controvérsia garantindo o TRATAMENTO ISONÔMICO entre acusação e defesa, ou seja ADVOGADOS, DEFENSORIA PÚBLICA e MINISTÉRIO PÚBLICO.






ROQUE Z

ADVOGADO DE DEFESA

3 comentários

  1. Unknown // 28 de janeiro de 2012 às 09:35  

    Não entendo até hoje por que a igualdade prevista no estatuto da OAB não tem efeito, até por que, acredito, a igualdade entre advogado, juiz e promotor está em LEI MAIS NOVA, que derrogaria qualquer outra, mais antiga.
    Além disso, ao menos no interior de SP, o MP tem salas dentro dos fóruns, onde os promotores convivem com os juízes, colocando nós, advogados, em outra situação de desigualdade

  2. Silvânia BH-MG // 30 de janeiro de 2012 às 11:57  

    A desigualdade é um tumor q precisa ser extraído por meio do árduo trabalho de alguém.Deixo uma reflexão de Martin Luther King:"O Q ME PREOCUPA Ñ É O GRITO DOS MAUS, É O SILÊNCIO DOS BONS."

  3. Advogada na grande Vitória // 30 de janeiro de 2012 às 20:39  

    Esta discussão já vem de anos e até agora só blá, blá, blá. Sei não, penso que MP e Juiz ainda querem continuar se sentido deuses!!
    Medíocre isso.