APN - Agência Petroleira de Notícias | www.apn.org.br
Na Petrobrás, a PLR dos sonhos dos trabalhadores
Por Emanuel Cancella, diretor do Sindipetro-RJ
Os petroleiros têm por lei direito de receber participação nos lucros.
A Leinº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, garante a todo trabalhador de uma
empresa que se organize como Sociedade Anônima até 25% dos dividendos que
recebem os acionistas.
Os petroleiros são contra a PLR, que chamam de “fraude salarial”. PLR é uma
das remunerações variáveis praticadas pela política de recursos humanos da
Petrobrás. Como o próprio nome diz, a Participação nos Lucros e/ou
Resultados deveria ser paga a todos os trabalhadores que contribuem para o
desempenho da empresa, incluindo aposentados e contratados. Algumas empresas
contratadas já pagam PLR aos seus empregados.
O lucro da Petrobrás não é resultado do desempenho de um ano, como no campo,
onde chegamos a ter até duas ou três safras ao ano. Por exemplo, 80% do
lucro da companhia, hoje, vem da Bacia de Campos, que foi descoberta e
desenvolvida na década de 1980, por trabalhadores que hoje estão em sua
maior parte aposentados: não teriam direito à PLR?
Na Petrobrás, a PLR dos sonhos dos trabalhadores
Postado por Jorge Ribeiro | 20:57 | Representação e Justiça | 0 comentários »31 de julho de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários
Postar um comentário