Justiça reconhece direito a horas-extras de trabalhador da Petrobrás

Postado por Jorge Ribeiro | 08:03 | | 0 comentários »

13 de novembro de 2012

 

O Tribunal Superior

do Trabalho

(6ª Turma), em

Brasília, reconheceu

o direito a horas-

extras de um

trabalhador da Petrobrás,

cedido à

Transpetro, engajado

em turno ininterrupto de revezamento

de oito horas. A ação individual foi proposta

pelo Jurídico do Sindipetro-RJ, cobrando

horas-extras pela supressão do intervalo

mínimo de 11 horas entre duas

jornadas de trabalho, como prevê o artigo

66 da CLT.

Em primeira instância, a empresa foi

condenada ao pagamento de três horasextras

a cada dobra de turno de oito horas.

A Petrobrás recorreu ao TRT e a sentença

foi reformada, julgando improcedente

a pretensão de horas-extras.

O sindicato interpôs recurso de revista

para o TST e o Tribunal do Rio de Janeiro

negou seguimento ao recurso, motivo pelo

qual o sindicato ingressou com outro recurso,

de agravo de instrumento, junto ao

TST para determinar o julgamento do mérito

do recurso ao qual havia sido negado

seguimento para Brasília.

Ao julgar o mérito do recurso, a decisão

de 2ª instância foi reformada, restabelecendo

a sentença de primeira instância,

que condenava a empresa ao pagamento

das horas-extras. (processo 0160440-

84.2008.5.01.0050)

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